Direito de Família na Mídia
Fixação de alimentos provisórios exige cautela
25/05/2006 Fonte: TJRS com AscomA 8ª Câmara Cível do TJRS proveu agravo de instrumento, reduzindo pela metade o valor requerido por ex-mulher em separação litigiosa, até que seja estabelecido valor definitivo. O julgamento de pensão alimentícia provisória exige cautela por parte do julgador até se chegar a uma quantia definitiva.
O ex-marido, inconformado com o valor fixado em 12 salários mínimos (três para a mulher e para cada uma das três filhas), interpôs agravo ao valor fixado para que os alimentos provisórios fossem revistos e reduzidos. Ele afirmou não possuir condições de arcar com o valor da pensão, uma vez que recebe mensalmente R$ 3.545,00 como médico. Defendeu a redução do valor para um salário mínimo para cada filha e contestou o pagamento à ex-esposa.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, trata-se de necessidade presumida, podendo ser alterado no decorrer da instrução processual. O benefício deve condizer com a realidade dos fatos, até atingir uma quantificação definitiva.
Ao reduzir o valor requerido para um salário e meio para cada beneficiária, totalizando seis mínimos, incluindo a ex-esposa, assegura que é preciso reconhecer que o ex-marido não dispõe de condição financeira privilegiada, ao contrário do que afirma a ex-mulher.